terça-feira, 1 de abril de 2008

Dica - Quanto tempo guardar os documentos?

Com a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003, foram alterados os prazos de armazenamento de alguns documentos pelos consumidor. A tabela abaixo faz um resumo do prazo de manutenção para os documentos mais comuns, já de acordo com o novo código:

  • Imposto de Renda, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás – 5 anos
  • Contratos de seguro (incluindo Seguro Saúde) – 1 ano
  • Plano Saúde – 5 anos
  • Contrato de aluguel – 3 anos
  • Pagamento de condomínio – 5 anos
  • Prestação da casa – 5 anos
  • Mensalidades escolares – 5 anos

Confira, a seguir, por quanto tempo você deve guardar:

Comprovantes de pagamento
Para os tributos, o prazo não mudou com o novo código. Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA e a declaração de Imposto de Renda devem ser mantidos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Exemplo: a declaração de I.
R. de 2002 deve ser mantida até 02/01/2008.

Contas de água, luz, telefone e gás também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são consideradas taxas. Mantê-las serve como garantia de manutenção dos serviços. De qualquer forma, caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga pelo consumidor e este não disponha mais de comprovante, apesar de tê-la pago, ainda assim o consumidor poderá pedir o ônus da prova, ou seja, o fornecedor terá que provar que a conta não foi paga. O consumidor que paga essas contas automaticamente pelo banco já tem a comprovação de pagamento.
A nota fiscal de qualquer tipo de produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação.
Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.
Contratos de seguro, em geral, devem ser mantidos pelo prazo de um ano a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade. Exemplos: seguro de automóveis e seguro saúde.
Isso não vale para o chamado plano saúde. A diferença entre o plano saúde e o seguro saúde é que neste último o consumidor tem a opção de escolher livremente seu médico, tendo direito a reembolso de parte do valor da consulta. No plano saúde o consumidor só pode escolher médicos da rede credenciada pelo plano. Aqui houve uma mudança com o novo código civil: antes os documentos de assistência médica, como o do plano saúde, deviam ser mantidos por 20 anos. Agora, é por apenas 5.
O prazo de manutenção de comprovante do pagamento de aluguel é, com o novo código civil, de 3 anos. No código anterior,
o prazo era de 5 anos. Já para o pagamento de condomínio, o prazo de manutenção era de 20 anos, agora passa a ser de apenas 5 anos. É recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos.
O pagamento de prestação da casa deve ser mantido por 5 anos. Antes, eram 20 anos.
Para os consórcios
O pagamento das mensalidades escolares
devem-se manter os comprovantes até que seja dada a quitação. A liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito. deve ser guardado por 5 anos. No código civil anterior, era necessário mantê-lo por apenas um ano.

Trabalho e banco
Documentação trabalhista
O contracheque (também conhecido como hollerith) deve ser guardado pelo trabalhador até 5 anos para cobrança de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança.
Notas de serviços de profissionais liberais devem ser mantidas por 5 anos. Antes, bastava tê-las por um ano.
Para efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria. Pelo mesmo motivo, trabalhadores devem guardar o contracheque.

Documentação bancária

Cheques devem ser apresentados nos bancos para desconto em até 30 dias, para cheques da mesma praça, e em até 60 dias, para cheques de praças diferentes. A prescrição de um cheque pode ser feita em um prazo máximo de 6 meses contados da apresentação. Esse é o prazo para que o cheque seja executado se não tiver fundo. O canhoto de cheque não tem valor legal, só vale para conferência.
Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito.
É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos. Assim, o consumidor estará totalmente garantido se guardar as faturas do cartão por 5 anos.
Fontes: IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor); Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito ; Banco Central do Brasil

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