sexta-feira, 9 de maio de 2008

Caso verídico!

A argumentação de um português que foi apanhado a 250 Km/h num trecho de uma auto-estrada onde o limite de velocidade era de 70 Km/hora(ele deve ter um bom advogado...).
"Sr. Dr. Juiz,
Confirmo que vi na estrada a marca 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de maio de 1961, modificado de acordo com as directivas européias, define, COMO UNIDADE DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, S.I. . Poderá confirmar tudo isso no site do Governo.
Ora, no SI, a unidade de comprimento é o 'metro', e a unidade de tempo é o ' segundo'. Torna-se , portanto, evidente que a unidade de velocidade é o 'metro por segundo'. Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 metros por segundo correspondem exactamente a 252 Km/h.
Ora, a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava , portanto, abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos por parte de Va. Exa..."

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