segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Cartão Europeu de Saúde

Antes de viajar para a Europa, dirija-se à segurança social e peça o cartão de seguro de doença gratuito. Se precisar de assistência, tem os mesmos direitos dos cidadãos desse país.
A Comissão Europeia criou o cartão europeu de seguro de doença (CESD), que substitui eventuais documentos para aceder a cuidados de saúde, em particular o modelo E-111.
Em Portugal, desde 28 de Fevereiro último, é possível pedir a sua emissão na instituição de previdência onde se encontra inscrito.
Também pode pedir o seu cartão na Loja do Cidadão
Se viajar com a família, deverá pedir um cartão para cada elemento do agregado, pois este documento é individual. Convém fazê-lo uma ou duas semanas antes da viagem. Prevê-se que o cartão seja enviado para casa cinco dias após o pedido, mas podem ocorrer atrasos, sobretudo no Verão ou em épocas festivas, como o Natal, Carnaval e Páscoa.
Se os serviços não puderem enviá-lo a tempo, fornecem-lhe um certificado provisório.
O cartão dá acesso a tratamentos urgentes (como o modelo E-111) e a outros em
consequência de um acidente, doença ou maternidade. Só não poderá utilizá-lo se for ao estrangeiro para obter um tratamento que, por limitações técnicas ou outras, é inviável em Portugal.
Munido deste cartão, tem acesso a cuidados médicos nas mesmas condições dos residentes do país onde se encontra. Ou seja, recebe cuidados gratuitos, paga eventuais taxas moderadoras ou outras despesas aí cobradas. Além dos viajantes, o cartão pode ser usado por quem residir temporariamente no estrangeiro (estudantes, por exemplo). Ainda não foi definido um prazo, mas, em princípio, o cartão será válido durante um ano. Trata-se de uma vantagem sobre o modelo E-111, cuja validade era limitada ao período de estada no estrangeiro.
Onde posso utilizar?
Em qualquer dos 25 países da União Europeia. Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. No Reino Unido, não tem de apresentar o cartão, bastando identificar-se com o B.I. Se possível, refira que pretende tratamentos do Serviço Nacional de Saúde.
Mais informação em: Tudo sobre o Cartão de Saúde Europeu
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=509&langId=pt
Pedir um cartão
Esta secção explica como pedir um cartão, quais as vantagens, que informações constam do cartão, qual a validade do cartão e o que fazer se a Segurança Social recusar dar o cartão.
Como posso obter um cartão?
Para pedir um cartão, contacte a Segurança Social, uma vez que cada país é responsável pela emissão e distribuição do cartão no seu território.
Quem tem direito ao cartão?
Para ter direito ao cartão, tem de estar segurado ou abrangido por um regime de segurança social em qualquer Estado-Membro da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça. Cada um dos membros da família que viaja deve possuir o seu próprio cartão.
Que informações constam do cartão?
As únicas informações pessoais que constam do Cartão Europeu de Seguro de Doença são o nome próprio e o apelido, o número de identificação pessoal e a data de nascimento do titular. O Cartão Europeu de Seguro de Doença não contém quaisquer informações clínicas.
Qual é a validade do cartão?
A validade varia consoante o país. Aconselha-se que verifique esta informação quando contactar a Segurança Social para obter o cartão.
O que posso fazer se a Segurança Social se recusar a dar-me um Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Se pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença, a Segurança Social é obrigada a fornecer-lho ou, em alternativa, a entregar-lhe um certificado provisório de substituição, se o cartão não estiver imediatamente disponível. Caso se recusem a fazê-lo, deve poder recorrer. A Comissão Europeia presta-lhe informações sobre a forma de exercer os seus direitos e sugere que contacte a Solvit na primeira vez para saber como apresentar uma denúncia.

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