13 julho 2009

A casa da mãe Joana

Trecho de matéria escrita por Vilson Antonio Romero, com o mesmo título. Julguei útil separar este trecho, por entender que vale a pena saber a origem do termo A CASA DA MÃE JOANA.
Deixo de publicar o restante do texto, não por discordar de seu conteúdo, que aliás, acho bastante oportuno, mas por já tê-lo lido várias vezes e em vários emails e sites na Internet, crendo assim, que todos já tenham conhecimento. O registro que faço tem, antes do mais, finalidade histórica.
Joana I, bela e inteligente, no século XIV, rainha de Nápoles, era considerada protetora cultural de poetas e intelectuais. Casada com seu primo Andrew, irmão de Luís I, rei da Hungria, ficou viúva algum tempo depois ao assassinarem o marido em uma conspiração com a participação da
própria Joana.
Enraivecido, o irmão da vítima invadiu Nápoles em 1348 perseguindo Joana, que fugiu para a localidade de Avignon, na França. Num palácio onde já haviam morado sete papas, ela se instalou e passou a interferir em tudo na cidade. Resolveu até estabelecer regras para os bordéis de Avignon, determinando que cada prostíbulo teria uma porta por onde qualquer pessoa poderia entrar. A partir disso, cada bordel ficou conhecido como “paço da mãe Joana”, considerada a dona da cidade.
Mais tarde, Joana vendeu a cidade em troca da inocência pela participação na morte do ex-marido. Em 1382, foi assassinada por seu sobrinho e herdeiro, Carlos de Anjou.
Nesta terra de palmeiras e sabiás, a palavra "paço" se transformou em termo mais popular, “casa”, passando a expressão a ser “casa da mãe Joana”. Respeitadas e reverenciadas todas as Joanas, avós, mães, filhas que honesta e dignamente vivem nestas plagas, o que vem a ser a “casa da mãe Joana”?
A maioria já sabe: lugar, ambiente onde impera a bagunça, desordem, o descontrole, no qual ninguém e todos mandam, num entra e sai constante, sem regras, medidas e normas.

Óculos USB!

Isto mesmo! Óculos USB.
Calvin Klein acaba de apresentar um novo modelo de óculos que os atuantes na moda e os gadgenistas irão, definitivamente, amar.
O óculos possui uma das hastes destacável, transformando-se numa porta USB. Esta é a nova realidade que vai deixar todo mundo louco, a partir de outubro, quando estará oficialmente disponível.
É
verdade! A partir da data anunciada, você poderá ter um óculos que se transforma em um pen-drive de 4GB. Assim, se você está andando por aí e quer apresentar um última novidade que você registrou (foto, vídeo, ou piada que você não lembra completamente).
O novo brinquedo vai custar cerca de US$ 199.00.

11 julho 2009

Você conhece James Harris "Jim" Simons?

James Harris "Jim" Simons, foto ao lado, nascido em 1938, é um cidadão americano, matemático, acadêmico, operador no mercado financeiro e filantropista.
Em 1982, Simons fundou a Renaissance Technologies Corporation, uma empresa de investimentos privados com sede em New York, que gerencia mais de US$ 20 bilhões. Simons está no comando, como CEO, daquele que atualmente é um dos mais bem sucedidos fundos de hedge do mundo.
Ele vive com sua esposa em Manhattan e Long Island, sendo pai de três filhos.
Por mais de duas décadas os fundos de hedge da Simons Renaissance Technologies, que opera em mercados por todo o mundo, tem utilizado complexos modelos matemáticos para analisar e executar suas operações, sendo muitos dos modelos, completamente automatizados. A Renaissance utiliza modelos baseados em computadores para prever variações nos preços de forma mais facilitada. Estes modelos são baseados na análise do maior número de dados que podem ser conseguidos, e a partir deles são verificados os movimentos não randômicos para produzir as previsões.
A Renaissance emprega muitos especialistas com conhecimento não financeiro, incluindo matemáticos, físicos e estatísticos.
O fundo mais recente da empresa, o Renaissance Institutional Equities Fund (RIEF) está preparado para operar até US$ 100 bilhões. RIEF é um fundo separado dentro da organização e que opera somente com dinheiro aplicado com executivos de empresas.
Em 2006 Simons foi escolhido como Engenheiro Financeiro do Ano pela
International Association of Financial Engineers. Em 2007 sua fortuna era estimada em US$1,7 bilhões.

Fonte: Wikipedia

Sobre educação dos nosso futuros filhos e netos

O que egue abaixo apresentado é abordado pelo Dr. Içami Tiba que é membro eleito do Board of Directors of the International Association of Group Psychotherapy, Conselheiro do Instituto Nacional de Capacitação e Educação para o Trabalho "Via de Acesso". Professor de cursos e workshops no Brasil e no Exterior.
Em pesquisa realizada em março de 2004, pelo IBOPE, entre os psicólogos do Conselho Federal de Psicologia, os entrevistados colocaram o Dr. Içami Tiba como terceiro autor de referência e admiração - o primeiro nacional. A classificação foi.
1º- lugar: Sigmund Freud;
2º- lugar: Gustav Jung;
3º- lugar: Içami Tiba.
1. A educação não pode ser delegada à escola. Aluno é transitório. Filho é para sempre.
2. O quarto não é lugar para fazer criança cumprir castigo. Não se pode castigar com internet, som, tv, etc...
3. Educar significa punir as condutas derivadas de um comportamento errôneo. Queimou índio pataxó, a pena (condenação judicial) deve ser passar o dia todo em hospital de queimados.
4. É preciso confrontar o que o filho conta com a verdade real. Se falar que professor o xingou, tem que ir até a escola e ouvir o outro lado, além das testemunhas.
5. Informação é diferente de conhecimento. O ato de conhecer vem após o ato de ser informado de alguma coisa. Não são todos que conhecem. Conhecer camisinha e não usar significa que não se tem o conhecimento da prevenção que a camisinha proporciona.
6. A autoridade deve ser compartilhada entre os pais. Ambos devem mandar. Não podem sucumbir aos desejos da criança. Criança não quer comer? A mãe não pode alimentá-la. A criança deve aguardar até a próxima refeição que a família fará. A criança não pode alterar as regras da casa. A mãe NÃO PODE interferir nas regras ditadas pelo pai (e nas punições também) e vice-versa. Se o pai determinar que não haverá um passeio, a mãe não pode interferir. Tem que respeitar sob pena de criar um delinquente.
7. Em casa que tem comida, criança não morre de fome . Se ela quiser comer, saberá a hora. E é o adulto quem tem que dizer QUAL É A HORA de se comer e o que comer.
8. A criança deve ser capaz de explicar aos pais a matéria que estudou e na qual será testada. Não pode simplesmente repetir, decorado. Tem que entender.
9. É preciso transmitir aos filhos a idéia de que temos de produzir o máximo que podemos. Isto porque na vida não podemos aceitar a média exigida pelo colégio: não podemos dar 70% de nós, ou seja, não podemos tirar 7,0.
10. As drogas e a gravidez indesejada estão em alta porque os adolescentes estão em busca de prazer. E o prazer é inconsequente.
11. A gravidez é um sucesso biológico e um fracasso sob o ponto de vista sexual.
12. Maconha não produz efeito só quando é utilizada. Quem está são, mas é dependente, agride a mãe para poder sair de casa, para fazer uso da droga . A mãe deve, então, virar as costas e não aceitar as agressões. Não pode ficar discutindo e tentando dissuadi-lo da idéia. Tem que dizer que não conversará com ele e pronto. Deve "abandoná-lo".
13. A mãe é incompetente para "abandonar" o filho. Se soubesse fazê-lo, o filho a respeitaria. Como sabe que a mãe está sempre ali, não a respeita.
14. Se o pai ficar nervoso porque o filho aprontou alguma coisa, não deve alterar a voz. Deve dizer que está nervoso e, por isso, não quer discussão até ficar calmo. A calmaria, deve o pai dizer, virá em 2, 3, 4 dias. Enquanto isso, o videogame, as saídas, a balada, ficarão suspensas, até ele se acalmar e aplicar o devido castigo.
15. Se o filho não aprendeu ganhando, tem que aprender perdendo.
16. Não pode prometer presente pelo sucesso que é sua obrigação. Tirar nota boa é obrigação. Não xingar avós é obrigação. Ser polido é obrigação. Passar no vestibular é obrigação. Se ganhou o carro após o vestibular, ele o perderá se for mal na faculdade.
17. Quem educa filho é pai e mãe. Avós não podem interferir na educação do neto, de maneira alguma. Jamais. Não é cabível palpite. Nunca.
18. Muitas são desequilibradas ou mesmo loucas.. Devem ser tratadas (palavras dele).
19. Se a mãe engolir sapos do filho, ele pensará que a sociedade terá que engolir também.
20. Videogames são um perigo: os pais têm que explicar como é a realidade, mostrar que na vida real não existem "vidas", e sim uma única vida. Não dá para morrer e reencarnar. Não dá para apostar tudo, apertar o botão e zerar a dívida.
21. Professor tem que ser líder. Inspirar liderança. Não pode apenas bater cartão.
22. Pais e mães não pode se valer do filho por uma inabilidade que eles tenham. "Filho, digite isso aqui pra mim porque não sei lidar com o computador". Pais têm que saber usar o Skype, pois no mundo em que a ligação é gratuita pelo Skype, é inconcebível pagarem para falar com o filho que mora longe.
23. O erro mais frequente na educação do filho é colocá-lo no topo da casa. O filho não pode ser a razão de viver de um casal. O filho é um dos elementos. O casal tem que deixá-lo, no máximo, no mesmo nível que eles. A sociedade pagará o preço quando alguém é educado achando-se o centro do universo.
24. Filhos drogados são aqueles que sempre estiveram no topo da família.
25. Cair na conversa do filho é criar um marginal. Filho não pode dar palpite em coisa de adulto. Se ele quiser opinar sobre qual deve ser a geladeira, terá que mostrar qual é o consumo (KWh) da que ele indicar. Se quiser dizer como deve ser a nova casa, tem que dizer quanto isso (seus supostos luxos) incrementará o gasto final.
26. Dinheiro "a rodo" para o filho é prejudicial. Mesmo que os pais o tenham, precisam controlar e ensinar a gastar.

08 julho 2009

Dicas de direito do consumidor....vale a pena ler

Recebi por email e transcrevo por achar relevante para a população.

Perdeu a comanda, e agora?
Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria (boate / barzinho) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer ? Aprenda a se proteger (repasse para seus filhos, amigos, policias, seguranças, donos dessas casas, etc. pois talvez eles desconheçam a LEI) , já que tal PREPOTÊNCIA, CONSTRANGIMENTO, COVARDIA e ILEGALIDADE acontecem muito em Brasília, principalmente com jovens (nossos filhos) que pagam para se divertir em locais ditos seguros, sendo agredidos por seguranças despreparados, covardes e irresponsáveis.
Aspectos legais em caso de perda da comanda,
por Sérgio Ricardo Tannuri (Advogado, especialista em Direito do Consumidor e Diretor da ACISCS - Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul. TANNURI ADVOGADOS).
Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos. Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviado, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.
Desde já, vale esclarecer: não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.
Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para 'quartinhos' ou 'salas separadas' e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes.
Insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de Seqüestro e cárcere privado, (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que Consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e conseqüentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao PROCON.

Comunicado USIMINAS

A USIMINAS divulgou hoje o o seguinte comunicado ao mercado.

Divulgação
Quarta-feira, 22 de julho de 2009 (após o fechamento da Bovespa)
Para assegurar eqüidade e transparência na divulgação dos resultados do 2° trimestre de 2009, a Usiminas estará em período de silêncio ("quiet period") de 16 a 22 de julho.
As informações estarão disponíveis no site da empresa, www.usiminas.com/ri
Teleconferências e Webcast
Em português: 10:30 (Brasília); 09:30 (Nova Iorque); 14:30 (Londres) e 15:30 (Madri)
Em inglês: 12:00 (Brasília); 11:00 (Nova Iorque); 16:00 (Londres); 17:00 (Madri)
Telefones para conexão
Brasil: (11) 4688-6361
EUA: (1 800) 860-2442
Demais países: (1 412) 858-4600
O áudio da teleconferência, acompanhado por slides, será transmitido ao vivo pela Internet no website: www.usiminas.com/ri
O replay das teleconferências estará disponível pelo telefone (11) 4688-6312 até o dia 29 de julho de 2009.
Teleconferência português - senha: 210 / Teleconferência inglês - senha: 717

Bruno Seno Fusaro
Tel: (31) 3499-8772
bruno.fusaro@usiminas.com