08 julho 2009

Dicas de direito do consumidor....vale a pena ler

Recebi por email e transcrevo por achar relevante para a população.

Perdeu a comanda, e agora?
Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria (boate / barzinho) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer ? Aprenda a se proteger (repasse para seus filhos, amigos, policias, seguranças, donos dessas casas, etc. pois talvez eles desconheçam a LEI) , já que tal PREPOTÊNCIA, CONSTRANGIMENTO, COVARDIA e ILEGALIDADE acontecem muito em Brasília, principalmente com jovens (nossos filhos) que pagam para se divertir em locais ditos seguros, sendo agredidos por seguranças despreparados, covardes e irresponsáveis.
Aspectos legais em caso de perda da comanda,
por Sérgio Ricardo Tannuri (Advogado, especialista em Direito do Consumidor e Diretor da ACISCS - Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul. TANNURI ADVOGADOS).
Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos. Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviado, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.
Desde já, vale esclarecer: não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.
Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para 'quartinhos' ou 'salas separadas' e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes.
Insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de Seqüestro e cárcere privado, (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que Consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e conseqüentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao PROCON.

Comunicado USIMINAS

A USIMINAS divulgou hoje o o seguinte comunicado ao mercado.

Divulgação
Quarta-feira, 22 de julho de 2009 (após o fechamento da Bovespa)
Para assegurar eqüidade e transparência na divulgação dos resultados do 2° trimestre de 2009, a Usiminas estará em período de silêncio ("quiet period") de 16 a 22 de julho.
As informações estarão disponíveis no site da empresa, www.usiminas.com/ri
Teleconferências e Webcast
Em português: 10:30 (Brasília); 09:30 (Nova Iorque); 14:30 (Londres) e 15:30 (Madri)
Em inglês: 12:00 (Brasília); 11:00 (Nova Iorque); 16:00 (Londres); 17:00 (Madri)
Telefones para conexão
Brasil: (11) 4688-6361
EUA: (1 800) 860-2442
Demais países: (1 412) 858-4600
O áudio da teleconferência, acompanhado por slides, será transmitido ao vivo pela Internet no website: www.usiminas.com/ri
O replay das teleconferências estará disponível pelo telefone (11) 4688-6312 até o dia 29 de julho de 2009.
Teleconferência português - senha: 210 / Teleconferência inglês - senha: 717

Bruno Seno Fusaro
Tel: (31) 3499-8772
bruno.fusaro@usiminas.com

07 julho 2009

Estrada de ferro na África do Sul

Eucaristia

E a China vai às compras na América do Sul

O site Motley Stock traz uma interessante matéria sobre o apetite da China no mercado mundial, destacando as investidas na América do Sul.
O site relata que se você pensava que a China optaria por aguardar um pouco com relação à sua busca por recursos naturais quando ela não foi bem sucedida ao tentar dobrar sua participação na Rio Tinto, você provavelmente não estava levando em consideração a determinação existente por trás dos chineses.
Deve ser lembrado que a China colocou dinheiro na Petrobras a não muito tempo. A importância de cerca de $10 bilhões permitirá à empresa brasileira continuar engordando os recursos para atingir os $175 bilhões que ela planeja para aplicar na exploração e prodição durante os próximos cinco anos. Em contrapartida, a China terá a garantia de 200.000 barris do óleo brasileiro, diariamente, pela próxima década.
Agora, contudo, parece que, tanto a China National Petroleum Corp. e a CNOOC podem estar se voltando para a argentina YPF, unidade da espanhola Repsol. Até o momento, nada de concreto está definido, mas a Repsol abriu a possibilidade de vender uma participação na YPF e existem especulações de que os chineses podem estar interessados em uma fatia de 75% dos ativos da empresa espanhola na América do Sul.
A Repsol não tem sido uma estrela na produção de óleo nos anos recentes, como tem sido sua vizinha francesa, a Total. Os relatórios sobre a Repsol apontam para um declínio na YPF, enquanto a operação de sua unidade para a América do Sul tenha apresentado queda no lucro no último ano, por volta de 5,6%.
Nem todas as notícias a respeito da Repsol são negativas. A companhia tem feito grandes descobertas de óleo e gás na bacia de Santos, em águas profundas, o que também tem se mostrado muito bom para a Petrobras, Exxon Mobil e Hess. Não seria pois surpresa para ninguém se o interesse da China pelos ativos da Repsol na bacia de Santos se concretizassem, uma vez que a Repsol tem a maior parte dos direitos de exploração do que as outras companhias estrangeiras.

Estratégia do pequeno investidor no longo prazo

Após a crise ter derretido o preço de praticamente todas as ações negociadas na Bovespa, uma boa parte dos pequenos investidores resolveu realizar seu prejuízo e sair correndo para os clássicos investimentos de renda fixa, jurando nunca ais voltar ao mercado de ações.
O curioso é que, quando a crise se dissipar e as ações voltarem a subir, são esses mesmos investidores os que entrarão atrasados no mercado. Atraídos pelo bom humor e seduzidos pela perspectiva de ganhos rápidos e ilimitados nas ações de todos os setores, mais uma vez pagarão caro pelos seus papéis.
O mercado não perdoa essa falha de estratégia e se o pequeno investidor agir assim, estará sempre condenado a baixos retornos e altas perdas.
Mas então, qual é a solução para o pequeno investidor, que não tem tempo de acompanhar o mercado e tampouco o domina, mas quer utilizá-lo para acumular riqueza?
Em minha opinião, uma ótima estratégia é comprar mensalmente uma quantia determinada de ações blue chips, não importando o seu valor atual e deixando de lado os fatores conjunturais que possam estar afetando o mercado.
Na tabela 1, podemos comparar o que ocorreu nos últimos dez anos com o investidor que adotou essa estratégia e com o investidor que investiu em renda fixa. Nos dois casos, o capital investido mensalmente foi de R$ 1.000,00, pelo período de dez anos.

Período
Capital acumulado
Poupador A
(100% renda fixa)
Mar/1999 – Fev/2009 R$ 280.000,00
Poupador B
(Carteira com PETR4 e VALE5)
Mar/1999 – Fev/2009 R$ 550.000,00
Tabela 1 – Comparação renda fixa / renda variável

O investidor que optou por poupar mensalmente em renda fixa, acumulou em dez anos o montante de R$ 280.000,00. Já o investidor que optou por montar uma carteira com as ações da Petrobrás e Vale do Rio Doce, obteve R$ 550.000,00, já considerando o impacto causado pela crise.
Ao comprar mensalmente as ações, o investidor dilui o efeito da variação de preços, anulando as grandes altas e as grandes baixas durante o período de investimento.
Assim, essa estratégia proporciona um resultado equivalente ao rendimento médio dos papéis no decorrer do tempo, mostrando-se adequada ao investidor que não tem tempo para avaliar diariamente seus investimentos, mas não quer deixar de aproveitar o atrativo rendimento do mercado de ações.

Fonte: Conexão Dinheiro

06 julho 2009

Vale pretende ofertar duas séries de notas obrigatoriamente conversíveis

Notícia da VALE ao mercado.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 2009 - A Vale S.A. (Vale) comunica que pretende ofertar no mercado de capitais global duas séries de notas com vencimento em 2012 (Série VALE-2012 e Série VALE.P-2012), por meio de sua subsidiária integral Vale Capital II. No seu vencimento, ou antes dele, caso ocorram determinados eventos, as Notas da Série VALE-2012 serão obrigatoriamente permutadas por American Depositary Shares (ADS), cada uma representando uma ação ordinária de emissão da Vale, e as Notas da Série VALE.P-2012 serão obrigatoriamente permutadas por ADSs, cada uma representando uma ação preferencial classe A de emissão da Vale. Os ADSs, em conjunto, representarão o montante de até 18.415.859 ações ordinárias e 47.284.800 ações preferenciais classe A de emissão da Vale, as quais a Vale detém atualmente em tesouraria.
De acordo com um contrato a ser firmado entre a Vale e a Vale Capital II, a Vale venderá à Vale Capital II o número de ADSs necessário para que a Vale Capital II possa cumprir as suas obrigações nos termos das notas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou em 30 de junho de 2009 o uso pela Vale das ações em tesouraria para constituir as ADSs que irá vender à Vale Capital II.
A Vale utilizará os recursos líquidos dessa oferta para propósitos corporativos em geral.
As notas serão obrigações quirografárias da Vale Capital II e serão integral e incondicionalmente garantidas pela Vale. A garantia será uma obrigação quirografária da Vale.
O Citi e o J.P. Morgan estão atuando como coordenadores.
A oferta está sendo realizada de acordo com um registro efetivo na SEC. Um prospecto preliminar aditado com informações adicionais sobre a oferta proposta será protocolado na SEC. Antes de investir, você deve ler o prospecto preliminar aditado e outros documentos que a Vale e a Vale Capital II protocolaram na SEC para informações completas sobre a Vale, Vale Capital II e a oferta. Quando disponíveis, você deverá obter esses documentos gratuitamente acessando EDGAR no web site da SEC, www.sec.gov. Alternativamente, o prospecto poderá ser obtido mediante requisição ao Citi, Brooklyn Army Terminal, 140 58th St., 8th Floor, Brooklyn, New York 11220 (telefone: 1-800-831-9146) ou ao J.P. Morgan, Prospectus Library, 4 Metrotech Center, CS Level, Brooklyn, New York 11224 (telefone: 718-242-8002).